Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.06, de 1990) para estender aos jovens vítimas de violência doméstica ou familiar garantias estabelecidas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) às mulheres submetidas a tais situações.
A votação do PLS 485/2018 foi realizada na manhã desta quinta-feira (27). O texto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a justificativa da proposição, ao longo das audiências da CPI, os senadores identificaram a necessidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, de investigação e de repressão a episódios de violência não apenas às mulheres, mas também contra crianças e adolescentes.
Substitutivo
O relator na CDH, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foi favorável à proposta, porém, apresentou mudanças que resultaram num texto substitutivo.
De acordo com o parlamentar, alguns pontos do projeto já são de certa forma garantidos pelo ECA, como o afastamento do agressor da moradia comum (artigo 130) e o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar por decisão judicial (§ 2º do artigo 101).
Segundo o senador, repetir previsões legais já existentes seria desnecessário ou injurídico. Além disso, ele destacou que “a mera previsão de que se estendam às crianças e aos adolescentes garantias previstas em alguns artigos da Lei Maria da Penha, sem maior especificidade ou detalhamento, proporciona inadequada técnica legislativa e traz desnecessária dificuldade ao futuro intérprete da lei”.
Conselhos
Após as mudanças, o texto final do relator altera somente os artigos 130 e 136 do ECA para dispor sobre o regime de plantão dos conselhos tutelares e sobre a comunicação ao Ministério Público em casos de medida cautelar de afastamento do agressor da moradia comum:
— É válida a proposta de determinar a comunicação ao Ministério Público pelo juiz que determinar medidas protetivas. Por tal razão, apresentaremos um substitutivo. De igual modo, consideramos válida a determinação para que o atendimento oferecido à criança e ao adolescente seja ininterrupto, como determina a Lei Maria da Penha em relação às mulheres. Por tal razão, entendemos adequada a previsão de garantir o regime de plantão no atendimento dos conselhos tutelares, como já vem sendo amplamente aplicado de forma bem-sucedida — explicou.