Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia. A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos está sendo disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (3). O texto vai ao Plenário.
Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.
Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PL 2.121/2019 vai sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional. O parlamentar defende que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.
“Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da ação. Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações”, avaliou Anastasia no parecer.
Ele apresentou uma emenda para corrigir a redação do texto, deixando claro que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência. O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).