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Senado Federal

CAS aprova avaliações adaptadas para alunos afastados da escola por doença

10/07/2019
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que determina a aplicação de avaliações adaptadas às necessidades de cada aluno incluído no regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde. De autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 294/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto seguiu para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Aos alunos de qualquer nível educacional que, por motivo de saúde, não possam comparecer à instituição de ensino, é assegurado tratamento excepcional, tendo assim a possibilidade de realizar em casa os exercícios escolares. Esse regime estende-se também às estudantes com gestação a partir do oitavo mês. Essas prerrogativas, no entanto, não alcançam o sistema de avaliação, que segue sendo presencial.

Dessa forma, Rose de Freitas defende que as avaliações de rendimento sejam compatíveis com a excepcionalidade de cada estudante. Ela ressalta que a exigência de avaliações presenciais obriga o aluno a ignorar a situação de saúde em que se encontra, para não se prejudicar academicamente.

“Julgamos que as formas de avaliação a serem adotadas devem, sempre que possível, privilegiar instrumentos não presenciais, apoiados pelo uso das tecnologias de informação e comunicação tão disseminadas nos dias atuais”, argumenta Rose na justificação da proposta.

Styvenson considerou, por sua vez, que existem justificativas e tecnologias suficientes para viabilizar a instituição das avaliações não presenciais de desempenho de estudantes legalmente cobertos por esse regime excepcional, por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola.

“Esses diplomas legais [Decreto-Lei 1.044, de 1969, e Lei 6.202, de 1975] permitem que pessoas com vários tipos de doenças, bem como gestantes e puérperas, continuem suas atividades em qualquer nível de ensino. Diante desse evidente benefício, concordamos que o regime excepcional de atendimento deve também abarcar os processos de avaliação de desempenho do educando”, sustenta o relator no parecer.

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