Foi deliberado nesta segunda-feira (9/12) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que fixa em seis por cento, o índice de reajuste da base de vencimento do pessoal contratado por tempo determinado pela Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, excetuadas a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
O reajuste também não é estendido para os servidores das Secretarias Municipais de Comunicação (Semcom), de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), de Parcerias e Projetos Estratégicos (SEMPPE), além do Gabinete do Vice Prefeito e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) por não terem em seus quadros de pessoal servidores contratados por tempo determinado.
O Projeto destaca que a recomposição salarial será operada na base de vencimento para o exercício de 2019, estabelecendo ainda sua concessão a contar de primeiro de dezembro de 2019, conforme estimativa de impacto orçamentário, no intuito de evitar que o Município de Manaus pague parcelas de remuneração de forma retroativa para servidores contratados por tempo determinado, ou seja, pagas em atraso, após a contagem do prazo para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias (reajustes nos salários, que na maioria das vezes são publicados com meses de retroação), incidindo juros e multa de mora.
Após a deliberação, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.
Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM
Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM
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