Brindes que acompanham produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI, decide Primeira Turma

  Para os ministros, o produto industrializado que vem junto com a mercadoria principal, a título de brinde, não é matéria-prima nem parte da embalagem, por isso não gera direito ao crédito.

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  REsp 1682920 Não Gurgel de Faria

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    Não  


Publicado em: 19/09/2019 às 09:09