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Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor

27/09/2019
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  De acordo com o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, a preferência será do credor que primeiro promover a penhora judicial.

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AMA3979

Sérgio Amaral / STJ REsp 1334635 Não Antonio Carlos Ferreira

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