Associação questiona normas estaduais sobre cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos Estados de Alagoas e Sergipe que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.
A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pelas leis estaduais invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta ainda que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais. Nos dois casos, a Abep pede que o STF declare que as obrigações e as penalidades estabelecidas nas leis não se aplicam às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural.
Alagoas
Na ADI 6226, a entidade impugna a Lei estadual 6557/2004, que estabelece, entre as obrigações a empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado, a de entregar na Secretaria de Fazenda relatórios técnicos sobre a produção no mês anterior. A lei também impõe penalidades por seu descumprimento. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Sergipe
A ADI 6228 questiona a Lei estadual 5.854/2006, que obriga as empresas responsáveis pela exploração dos recursos minerais e hídricos, de petróleo e de gás natural a fornecerem, em tempo real ou por meio eletrônico, dados de processos e produção, níveis de tanques e similares, silos, dispositivos de carga e descarga de insumos, matérias-primas e produtos, além de outras informações necessárias para a apuração das compensações financeiras. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
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