A Terceira turma entendeu que a dívida é obrigação propter rem, e que, por esse motivo, admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.
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REsp 1672508 Não Paulo de Tarso Sanseverino
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Não
Publicado em: 14/08/2019 às 21:05
Assunto(s):
Justiça, STJ - Superior Tribunal de Justiça

