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Senado Federal

Após audiência na CAE, governo suspende redução de imposto para importação de bens de capital

10/07/2019
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou que esteve reunido com representantes do Ministério da Economia nesta quarta-feira (10), quando o governo decidiu suspender até fim do mês de agosto a Portaria 309/2019, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

O assunto foi debatido ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quando os parlamentares ouviram duras críticas de indústrias dos dois setores envolvidos. Segundo eles, a norma pode prejudicar a produção nacional e afetar milhares de empregos. Os parlamentares decidiram então apresentar um projeto de decreto legislativo para derrubar a portaria.

— Estive no Ministério da Economia nesta manhã com outros senadores discutindo a questão, que trouxe muitas preocupações. Agora há pouco recebi um telefonema do governo, informando que os efeitos da norma estão suspensos até 30 de agosto para a busca de um consenso — informou Eduardo Braga na reunião desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A decisão foi comemorada por outros senadores que participaram da audiência pública na CAE. O assunto uniu governistas e oposicionistas.

— A vitória começou ontem na audiência da CAE, e o governo demonstrou bom senso ao ouvir os argumentos expostos — afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Editada em junho deste ano pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime ex-tarifário na redução do imposto de importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O ex-tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota de Imposto de Importação, visando à desoneração dos investimentos, quando não houver produção brasileira similar.

Representantes da indústria nacional questionam vários pontos da norma. Um deles é o artigo que determina que, se o produto feito no Brasil for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, abrindo caminho para a importação com benefício fiscal.

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