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Ação Sobre Taxa Para Exploração De Recursos Hídricos No Amapá Terá Liminar Analisada Pelo Plenário | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

Ação sobre taxa para exploração de recursos hídricos no Amapá terá liminar analisada pelo Plenário

Ação sobre taxa para exploração de recursos hídricos no Amapá terá liminar analisada pelo Plenário

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211 para julgamento da liminar pelo Plenário da Corte. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (APINE) contra dispositivos da Lei 2.388/2018, do Estado do Amapá, que instituiu, em âmbito local, taxa sobre atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

A Associação alega inconstitucionalidade formal por usurpação da competência, tendo em vista atribuição conferida à UNIÃO pela Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) para legislar sobre águas e energia. Sustenta que inexiste lacuna normativa que respalde a atuação dos estados sobre a matéria, uma vez que foi esgotado o tratamento do tema pela UNIÃO. Com relação à alegação de inconstitucionalidade material, a associação argumenta que foi criado “imposto travestido de taxa”, já que não houve indicação de ação estatal concreta correspondente ao exercício regular do poder de polícia, o que justificaria a exigência de taxa. Alega ainda ofensa aos princípios de vedação ao confisco, modicidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.

A APINE requereu a concessão da liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

Informações

Diante da urgência apresentada na petição inicial, o ministro decidiu submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar, nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Em sua decisão, o relator abriu prazo de cinco dias para que as autoridades estaduais prestem informações sobre o pedido. Após esse período, determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da UNIÃO (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias.

EC/AD


Publicado em: 22/08/2019 às 19:08