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Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima

2ª Vara do Trabalho de Manaus passa por Correição Ordinária

12/11/2019
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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 4 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Humberto Folz de Oliveira, Juiz Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos e pelo Diretor de Secretaria. 
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de março de 2018 a setembro de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 6, 7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho; e elogio por figurar dentre as 100 varas com melhor desempenho no país, segundo Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST de março/2018, pelas boas práticas adotadas na Vara, como a inclusão em pauta de audiência processos nas fases de liquidação e execução para tentativa de conciliação, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A 2ª VTM arrecadou a título de R$ 1.824.517,56 de contribuição previdenciária e R$ 171,333,84 de imposto de renda, bem como obteve a média de 6,37 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 5) buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Com relação à migração dos processos físicos na fase de conhecimento para o sistema PJe, informa que deverá ser feita de acordo com o Ato Conjunto da Presidência e Corregedoria nº 3/2019. Recomendou ainda, observar que todos os atos processuais realizados em processos físicos sejam registrados fidedignamente no sistema APT. Também observar que, em relação ao recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais, considerando os princípios da eficiência administrativa, da efetividade da jurisdição e da economia processual e que sugere a concentração de atos como forma de otimizar procedimentos. Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo, e que sejam observadas as Resoluções nº 233/2016 do CNJ e 53/2017 deste E. Regional, quanto à nomeação dos peritos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, bem como o critério equitativo de nomeação.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASCOM/TRT11Texto e fotos: Corregedoria do TRT11Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239
 

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