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2ª Turma inicia julgamento de ação penal de Geddel e Lúcio Vieira Lima

24/09/2019
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2� Turma inicia julgamento de a��o penal de Geddel e L�cio Vieira Lima

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta ter�a-feira (24), o julgamento da A��o Penal (AP) 1030, em que o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irm�o, o ex-deputado federal L�cio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), s�o acusados da pr�tica dos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa. Tamb�m s�o r�us, nesse processo, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brand�o e o empres�rio Luiz Fernando Machado da Costa. Na sess�o de hoje, foram apresentadas as sustenta��es orais das defesas e da acusa��o. O julgamento foi suspenso e ter� continuidade na pr�xima sess�o (1º/10).

De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico (MP), de 2010 at� 2017, Geddel, L�cio e Marluce Viera de Lima, m�e dos ex-deputados, com o aux�lio do advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e de Job Ribeiro Brand�o, praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milh�es pelo doleiro L�cio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrup��o na Caixa Econ�mica Federal, recebimento por Geddel e L�cio de R$ 3,9 milh�es do Grupo Odebrecht e apropria��o de parte da remunera��o paga pela C�mara dos Deputados a secret�rios parlamentares.

O MP afirma que os valores origin�rios destas pr�ticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobili�rios administrados por Luiz Fernando. Em setembro de 2017, no cumprimento de mandado de busca e apreens�o expedido pelo ju�zo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Pol�cia Federal encontrou mais de R$ 51 milh�es em esp�cie em um apartamento em Salvador (BA).

Em maio de 2018, a den�ncia foi rejeitada apenas em rela��o a Gustavo Ferraz. Posteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, remeteu a parte dos autos relativas a Marluce Vieira Lima � 10ª Vara Federal da Subse��o Judici�ria do Distrito Federal (DF).

Acusa��o

O subprocurador-geral da Rep�blica, Ant�nio Carlos Bigonha, afirmou na sess�o que a condena��o “� medida necess�ria”. De acordo com o representante do Minist�rio P�blico, a acusa��o � corroborada por amplo conjunto probat�rio – testemunhas, quebras de sigilos banc�rios e telef�nicos, per�cias t�cnicas e documentos. A instru��o processual, disse, comprovou que Geddel negociava contratos e valores com Luiz Fernando e que Marluce participava como s�cia e administradora das empresas e determinava que Job Brand�o repassasse ao empres�rio dinheiro em esp�cie e cheques assinados por ela. L�cio, por sua vez, era respons�vel por levar o dinheiro at� a casa da m�e e tamb�m participou de alguns empreendimentos como pessoa jur�dica.

Para a PGR, est� comprovado que os r�us “se associaram, de forma est�vel e permanente, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de capitais”. Pediu, assim, a condena��o de Geddel, de L�cio e de Luiz Fernando e a aplica��o do perd�o judicial a Job, em raz�o da sua contribui��o durante a instru��o criminal.

Defesas

Em defesa de Job Brand�o, o advogado Felipe Dalleprane de Mendon�a postulou a aplica��o do perd�o judicial, ao afirmar que ele agiu na condi��o de cumpridor de ordens, sem autonomia. Segundo o defensor, Job “� mero figurante no roteiro dos crimes relacionados na den�ncia”. A defesa destacou ainda a colabora��o e a transpar�ncia do acusado durante toda a investiga��o.

O advogado Cesar de Faria Junior, em nome do empres�rio Luiz Fernando, sustentou a incompatibilidade do dolo eventual (quando, mesmo sem querer efetivamente o resultado, o agente assume o risco de o produzir) com o delito de lavagem de dinheiro. Ele argumentou que n�o houve no caso “cegueira deliberada”, situa��o em que o agente finge desconhecer a ilicitude dos fatos. “Ao contr�rio, todas as movimenta��es financeiras efetuadas por ele s�o usuais, como faz com outros investidores, e est�o devidamente demonstradas nos autos”, afirmou.

�ltimo a falar na sess�o desta ter�a-feira, o advogado Gamil F�ppel, em defesa de Geddel e de L�cio, alegou, entre outros pontos, a nulidade dos laudos periciais juntados aos autos pela Pol�cia Federal, por terem sido produzidos por papiloscopistas, e n�o por peritos oficiais. Sustentou tamb�m que houve quebra da cadeia de cust�dia do material periciado e que a per�cia teria sido realizada fora dos padr�es estabelecidos, pois uma das provas – um envelope de pl�stico – teria sido “retalhado” pela Pol�cia Federal. Por fim, disse que n�o h� prova da ocorr�ncia dos delitos antecedentes narrados na den�ncia.

SP//CF

Leia mais:

08/05/2018 – 2ª Turma recebe den�ncia contra Geddel e L�cio Vieira Lima por lavagem de dinheiro

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