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2.ª Vara do Tribunal do Júri condena autor de homicídio a 15 anos de prisão

25/07/2019
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Condenado em outro processo a cumprir pena em regime aberto, o réu havia deixado o sistema prisional um dia antes do julgamento desta quarta-feira. Com a nova sentença, voltou ao presídio.


Sentença júriO Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou nesta quarta-feira (dia 24), a 15 anos de prisão, em regime fechado, o réu Lewy Souza da Silva pelo crime de homicídio qualificado, que teve como vítima Ariel Bastos Souza.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Celso Souza de Paula. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) esteve representado pelo promotor de justiça Armando Gurgel Maia. O réu teve em sua defesa os advogados André Humberto Fortes Papaléo, Isabel Luana de Oliveira Nobre e Adrielly Eduarda da Silva Almeida.

Lewy Souza da Silva, de 25 anos, havia deixado o sistema prisional da capital um dia antes do julgamento desta quarta, depois de ser condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de drogas. Com a nova sentença condenatória, teve a prisão decretada em plenário pelo juiz presidente da sessão de julgamento popular.

O crime

Lewy, mais conhecido pela alcunha de Tartaruga, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com base em inquérito da Polícia Civil que o apontou como autor do homicídio contra Ariel Bastos Souza, de 19 anos. O crime foi praticado no dia 13 de setembro de 2013, na rua das Colheireiras, comunidade Fazendinha, bairro Cidade de Deus, na zona Leste de Manaus.

Segundo a polícia, Lewy e a vítima, com um grupo de amigos, bebiam e usavam drogas em uma festa na casa de Ariel. Após o término da festa, Lewy teria ficado sozinho com Ariel e aguardou ele dormir para matá-lo com golpes de faca. Durante o interrogatório, Lewy alegou ter sido ameaçado por Ariel, motivo pelo qual cometeu o crime.

Carlos de Souza
Foto: reprodução da Internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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