O Projeto de número 037/2019 prevê afixação de cartazes informativos, obrigatoriamente, nos veículos destinados ao transporte público municipal de passageiros e em estabelecimentos como restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas, boates, hotéis, motéis, pensões, pousadas e Similares. O PL foi deliberado na manhã de segunda-feira (25/3) e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O projeto visa dar publicidade à alteração do Código Penal Brasileiro, que tipificou a prática do crime de Importunação Sexual no artigo 215-A. O primeiro artigo da proposta exige que os devidos anúncios sejam afixados nos locais que especifica, com a nova redação do Código Penal – Decreto – Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, incluído pela Lei nº 13.718, de 2018 referente ao crime de Importunação Sexual.
O texto também informa, em seu Art. 2º, que o cartaz informativo deverá constar obrigatoriamente a redação do artigo 215-A, do Código Penal Brasileiro, devendo ser nítido, de fácil leitura e acesso, com os seguintes dizeres: “Crime de importunação sexual código penal – art.215 – A : praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros: Pena de 1 à 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave”.
O PL objetiva coibir a importunação sexual sofrida diariamente pelas dezenas de mulheres da cidade de Manaus. E tem base na Legislação que criminaliza a importunação e entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, pelo presidente da república em exercício Dias Toffoli.