Lei sancionada permite parcelamento das férias anuais dos residentes em saúde.
Publicado em 06/05/2026 – 20:40. A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos dez dias cada. A mudança deverá entrar em vigor em 180 dias.
O que muda
Antes dessa alteração, a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período. Com a nova norma, não apenas médicos, mas também residentes de outras áreas da saúde poderão fracionar suas férias. A forma de implementação será definida em um regulamento específico.
Origem e tramitação
A proposta teve origem no PL 1732/22, projeto da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES), aprovado na Câmara em 2024. O texto altera a Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica.
Definição de residência médica
De acordo com o Ministério da educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Hospital em Marabá (PA)
Da Agência Senado
Edição – AC
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Publicado em: 06/05/2026 às 19:40

