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Amazonas sanciona lei que prioriza compra do café Robusta Amazônico e impulsiona produção local

27/03/2026
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Lei nº 8.139, sancionada em 18 de março de 2026, determina preferência de compras públicas pelo café Robusta Amazônico.

O governador Wilson Lima sancionou em 18 de março de 2026 a Lei nº 8.139, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que determina que órgãos e instituições públicas do Amazonas priorizem a aquisição do café Robusta Amazônico. A medida passou a direcionar recursos antes destinados a fornecedores de outros estados para o mercado interno do Amazonas, com potencial de reinjetar milhões de reais por ano na economia rural.

Impacto econômico e mercado

A lei criou um mercado consumidor institucional de grande escala e previsibilidade para os produtores locais, segundo a Secretaria de produção rural do Amazonas. Isso oferece segurança para investimentos na produção e fortalece a agricultura familiar, base principal da cadeia do café no estado.

A política também consolida investimentos públicos realizados desde 2019, no início da gestão de Wilson Lima, quando a Secretaria de produção rural (SEPROR) ampliou o apoio técnico e logístico aos agricultores. Durante esse período, o estado intensificou ações para expandir a cultura do café robusta amazônico como alternativa econômica sustentável.

assistência técnica e tecnologia

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) foi responsável pela assistência técnica no campo. Técnicos do instituto foram capacitados em parceria com a Embrapa Amazônia Ocidental, levando inovação e conhecimento aos produtores.

Esse trabalho permitiu a adaptação e expansão do cultivo do robusta amazônico, variedade desenvolvida com desempenho produtivo e qualidade sensorial diferenciado. Em municípios como Apuí, Humaitá, Manicoré, NOVO Aripuanã, Rio Preto da Eva, Silves e Presidente Figueiredo, o café passou a consolidar uma nova fronteira agrícola no sul do estado.

Nessas regiões, a produtividade chegou a superar em mais de 200% outras variedades tradicionais, conforme dados de projetos locais. A legislação também reconheceu os investimentos em pesquisa da Embrapa e o trabalho de transferência de tecnologia realizado no campo.

Organização produtiva e formalização

Para atender à demanda do setor público, associações, federações e cooperativas tiveram de se regularizar, o que impulsionou a formalização no campo. O Núcleo de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo do setor primário (Nucap), vinculado à SEPROR, passou a orientar documentalmente essas organizações.

Segundo o secretário de Estado de produção rural, Daniel Borges, “O café robusta amazônico é uma das maiores potencialidades econômicas do nosso estado. Essa política pública garante mercado, valoriza o produtor e consolida um trabalho que vem sendo construído há anos, com ciência, tecnologia e dedicação no campo”. A SEPROR apresentou manifestação técnica favorável durante a tramitação da proposta.

Com a sanção da Lei nº 8.139, o Amazonas ampliou a circulação de recursos dentro do estado e se posicionou como referência na valorização de cadeias produtivas regionais. A iniciativa passou a ser vista como modelo para outras unidades da federação interessadas em integrar compras públicas e desenvolvimento rural.

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