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Governo do Amazonas

Garantia-Safra beneficia 70 agricultores em Eirunepé com R$ 84 mil pagos conforme calendário do Bolsa Família

27/03/2026
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Entrega do Garantia-safra 2024/2025 a 70 agricultores familiares de Eirunepé; R$ 84 mil liberados em cerimônia em 26/03.

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) assistiu 70 agricultores familiares do município de Eirunepé (distante 1.160 quilômetros de Manaus) a receberem o benefício Garantia-safra 2024/2025, cujo valor totalizou R$ 84 mil, durante cerimônia realizada na quinta-feira (26/03) no plenário João Conceição da sede municipal. O pagamento seguirá o calendário do Bolsa Família, conforme os dígitos finais do Número de Identificação Social (NIS) de cada agricultor.

Entrega e cronograma

A solenidade reuniu os agricultores contemplados para formalizar a liberação do recurso. Conforme o gerente da Unidade Local (UnLoc) Idam/Eirunepé, Marden Augusto, a organização do pagamento considerou o calendário do Bolsa Família e o final do NIS de cada beneficiário. Os pagamentos se iniciaram no dia 18 deste mês e continuam até o dia 31 de março.

Atuação do Idam

De acordo com Marden Augusto, o Idam atuou em todas as etapas para garantir o benefício aos agricultores familiares, desde a inscrição no Cadastro Nacional da agricultura familiar (CAF) — documento necessário para participar do programa — até a avaliação das perdas nas lavouras. A assistência incluiu orientações para adesão ao programa e conferência dos requisitos exigidos.

Sobre o Fundo Garantia-safra

O Fundo Garantia-safra, instituído pela Lei nº 10.420/2002, tem por finalidade assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares cujas produções sejam sistematicamente afetadas por perdas decorrentes de estiagem ou cheias. O benefício é destinado a agricultores com registro ativo no CAF, renda bruta familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, adesão ao fundo antes do plantio das culturas elegíveis (feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca), área plantada entre 0,6 e 5,0 hectares e propriedade que não exceda quatro módulos fiscais.

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