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Governo do Amazonas

Refis Amazonas oferece descontos de até 95% em multas e juros para regularização de débitos estaduais com adesão até 31 de março

05/03/2026
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Programa permite redução de multas e juros e oferece pagamento à vista ou parcelado para débitos estaduais no Amazonas.

Contribuintes com débitos tributários no Amazonas podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até o fim do mês de março de 2026, conforme iniciativa do Governo do Amazonas coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM), iniciada em outubro de 2025. A proposta permite regularizar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos estaduais com redução de multas e juros e opções de pagamento à vista ou parcelado.

Benefícios, percentuais e prazos

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, o programa prevê redução de até 95% nas multas e juros em caso de pagamento à vista. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas: 90% entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% entre 21 e 60 parcelas.

No caso de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% se o pagamento ocorrer entre duas e cinco parcelas; e 60% se o pagamento for realizado entre seis e até 10 parcelas.

O Refis alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos (UEA, FTI, FMPES), inclusive quando estão inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou já objeto de parcelamento. A inadimplência de parcela, ou saldo de parcela superior a 90 dias, cancela o parcelamento.

Empresas que recebem crédito-estímulo de ICMS e são incentivadas podem aderir desde que as contribuições aos fundos estejam regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo. Para essas empresas, o prazo para adesão vai até o dia 23 de março; para os demais contribuintes, a adesão PODE ser feita até 31 de março.

Como aderir e canais de atendimento

Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM), www.SEFAZ.am.gov.br, clicar na aba ‘Refis 2025’ e seguir as orientações. Para débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado PODE ser feito on-line diretamente no portal da secretaria.

Débitos já enviados à dívida ativa, sob cobrança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), têm canais específicos de adesão: adesão on-line para débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, no site da SEFAZ; e atendimento presencial na sede da PGE para os demais casos.

Para atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da SEFAZ, no prédio anexo da SEFAZ, Edifício Ozias Monteiro, rua Franco de Sá, nº 263-313, bairro São Francisco, é obrigatório o agendamento prévio no site da secretaria. As agências do interior também prestam orientações e formalizações sobre o tema.

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