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Prefeitura de Manaus

Demolição administrativa em área pública na rua Rio Curiau em Manaus foi executada pelo Implurb

29/01/2026
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Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, demoliu construção irregular sobre logradouro público na rua Rio Curiau em 29/1.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), realizou nesta quinta-feira, 29/1, a demolição administrativa de uma construção irregular erguida sobre o logradouro público na rua Rio Curiau, no São José, zona Leste. A ação ocorreu a partir de uma denúncia e foi executada com apoio das secretarias municipais de limpeza urbana (Semulsp) e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), mediante participação da Guarda Municipal de Manaus (GMM).

Os acessos das vias locais têm passeio contínuo, para evitar que veículos circulem; a passagem permanece destinada apenas a pedestres. A obra estava erguida sobre o logradouro público e, segundo o Implurb, não admite qualquer forma de regularização.

Ação e equipes

A demolição foi executada pelo Implurb, com a participação operacional da Semulsp e da Semseg, a partir da atuação da GMM. A Prefeitura reforça que locais como esse não permitem a instalação ou manutenção de mobiliário ou construção privada, porque a função da área é pública e deve ser preservada para garantir o direito de ir e vir da população.

Para o vice-presidente do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que passa a ser de uso privado. “Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou Peixoto.

Instrumento legal

De acordo com o órgão, a demolição administrativa está prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, nas seguintes hipóteses: quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; quando houver risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; e quando a obra ou edificação tiver sido executada em área ou logradouro público.

Texto – Claudia do Valle / Implurb

Fotos – Divulgação

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