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Comissão aprova realocação de famílias do Minha Casa, Minha Vida expulsas pelo crime

12/01/2026
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12/01/2026 – 18:01  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Thiago Flores, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que garante a realocação de beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que tenham sido expulsos de suas casas ou ameaçados por organizações criminosas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3657/21, de autoria do deputado Capitão Wagner (UNIÃO-CE). A proposta permite que, comprovada a coação, a família seja transferida para outra unidade habitacional em até 30 dias.

Direito a um NOVO lar
Após a realocação provisória, o beneficiário terá 90 dias para decidir entre três opções: desistir do programa e receber as prestações já pagas de volta; permanecer em definitivo no imóvel para o qual foi realocado; ou ser contemplado com uma nova unidade habitacional em qualquer estado de sua escolha.

Em caso de troca por um NOVO imóvel, o contrato deverá aproveitar as condições do financiamento anterior, deduzindo o número de parcelas já quitadas e mantendo as mesmas regras de prestação.

Segundo o relator, a medida é necessária porque o direito à moradia não está garantido quando a vida do cidadão é colocada em risco. “É fundamental priorizar a proteção da vida, o que significa que residências inseguras exigem atenção especial por parte do poder público”, afirmou Flores em seu parecer.

O relator ajustou a proposta original para se adequar a mudanças na legislação. Como a lei do programa Casa Verde e Amarela foi revogada em 2023, o substitutivo altera apenas a lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estende expressamente as novas regras de proteção aos contratos que foram firmados sob a vigência do Casa Verde e Amarela.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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