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Comissão aprova moradia provisória para jovens desligados de instituições de acolhimento

06/01/2026
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06/01/2026 – 16:20  

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas com a estrutura de residências privadas para jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios.

O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem como foco garantir suporte gradual à autonomia de jovens em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional (abrigos).

Pela proposta, as repúblicas:

  • serão organizadas em unidades femininas e masculinas;
  • oferecerão supervisão técnica para a gestão coletiva da moradia, incluindo regras de convívio e gerenciamento de despesas;
  • serão providas regularmente com gêneros alimentícios, na proporção mínima de uma cesta básica mensal para cada jovem.

Além da moradia, a proposta prevê a promoção de ações voltadas à formação profissional, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento de vínculos comunitários.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de trabalho. O NOVO texto aproveita trechos do Projeto de Lei 1118/22 (principal), do Senado, e dos apensados: PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23.

A principal mudança do substitutivo é no auxílio financeiro aos jovens das repúblicas: em vez de valores fixos em lei (entre R$ 200 e R$ 400), como previsto no PL 3379/21, o montante passará a ser definido por regulamento do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.

Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência na república, que deixa de ser de apenas seis meses prorrogáveis e passa para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudo da assistência social. O limite máximo de permanência é até o jovem completar 21 anos.

Prioridade no Serviço Militar
O substitutivo também altera a Lei do Serviço Militar para garantir preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão aos jovens brasileiros oriundos de serviços de acolhimento em repúblicas e de programas de acolhimento familiar ou institucional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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