No início de 2019, o Governo do Estado sancionou a lei que permite a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas em locais que promovam atividades culturais, esportivas e de lazer, desde que em embalagens que não causem risco à saúde ou à segurança dos torcedores e que os produtos não sejam destinados à revenda.
Também está assegurada na lei a prerrogativa de restringir o acesso com produtos de concorrentes diretos das marcas patrocinadoras do evento. O 54º Festival Folclórico de Parintins tem o patrocínio de Coca-Cola, Fanta Laranja e Belágua. Dessa forma, fica permitida a entrada com uma unidade de bebida não alcoólica em embalagem plástica transparente, para consumo pessoal. Nos casos de refrigerante e água, será seguido o que determina a legislação, respeitando a exclusividade das marcas patrocinadoras.
Não será permitida a entrada de pessoas portando bebidas alcoólicas de qualquer natureza, assim como materiais inflamáveis, explosivos, embalagens de lata e vidro e espetos de churrasco, além de qualquer material que ofereça risco à segurança e à saúde das pessoas, bem como quantidades que possam caracterizar revenda. Por essa razão, não será permitida a entrada de embalagens para acondicionamento de bebidas como isopor, cooler, geleiras e similares.
Frutas e alimentos são permitidos, quando apresentados em porções individuais. A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) destaca que o comércio de alimentos e bebidas nas dependências do Bumbódromo é restrito a agentes previamente credenciados e identificados junto à organização do evento.
Nos três dias de festa, a entrada das Galeras (itens oficiais do Festival) para as arquibancadas será liberada às 15h; e os portões serão abertos para o público em geral às 18h.
Acesso do público infanto-juvenil – Por determinação do Juizado da Infância e da Juventude de Parintins, está proibida a entrada de crianças menores de 10 (dez) anos de idade na área destinada às Galeras, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Todos devem apresentar documento de identidade.
Também se recomenda aos pais e responsáveis por menores de 5 (cinco) anos a evitar que estes ingressem ou permaneçam nas áreas destinadas às arquibancadas, cadeiras e camarotes. As decisões estão fundamentadas nos artigos 146 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de junho de 1990.
O que não pode:
– Armas
– Bebidas alcoólicas
– Refrigerante ou água que não sejam das marcas patrocinadoras do evento
– Revenda de alimentos e bebidas
– Espetos de churrasco
– Talheres
– Materiais inflamáveis e/ou explosivos
– Embalagens de lata e vidro e qualquer material que ofereça risco à segurança e à saúde das pessoas
– Geleiras, caixas de isopor, cooler e similares
– Guarda-chuva
– Capacete de moto
– Objetos pontiagudos e cortantes
O que pode:
-Uma unidade de Coca-Cola, Fanta Laranja ou Belágua em embalagem plástica transparente
– Uma unidade de suco em embalagem plástica transparente
– Frutas e alimentos, quando apresentados em porções individuais e em embalagens que não ofereçam risco aos torcedores
– Adereços que não ofereçam risco à segurança das pessoas