Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Governo
  • Prefeitura
  • Cultura
Reading: Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

19/12/2025
Compartilhar

19/12/2025 – 16:51  

Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Diagnóstico precoce pelo SUS poderá preservar mais vidas

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da UNIÃO (DOU).

A nova norma é originária de uma proposta do Senado (Projeto de Lei 499/25), do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto voltou para análise dos senadores e, em novembro, obteve aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da saúde.

Antes, a recomendação do Ministério da saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo SUS em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Termos encontrados Nacional
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Nacional

Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado

10/03/2026
Nacional

Deputados podem votar projetos de proteção e saúde das mulheres

10/03/2026
Nacional

CPMI do INSS ouve Leila Pereira, CEO do C6 Consignado e presidente da Dataprev

09/03/2026
Nacional

Comissão de Saúde aprova estratégia nacional para enfrentar impactos de jogos e apostas

06/03/2026
Nacional

Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres e reforçam combate à violência

06/03/2026
Nacional

Cancelada reunião da CPMI do INSS desta quinta-feira

05/03/2026
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus