16/12/2025 – 23:54
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 cria o Conselho Gestor do IBS (CG-IBS) na forma de uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas por estados, Distrito Federal e municípios.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram a proposta em sessão do Plenário
Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do País.
Outros órgãos do comitê são: Presidência e Vice-Presidência, Diretoria-Executiva com ao menos nove diretorias; Secretaria-Geral; Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; Corregedoria; e auditoria interna.
Para os estados, o titular do conselho deverá ser ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar.
Em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios:
- ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar;
- ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou
- ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municipal.
Perda do cargo
O mandato dos conselheiros será de dois anos. Já a perda do cargo dependerá de situações específicas, como renúncia, pena de demissão em processo administrativo disciplinar, sanção do comitê por conflito de interesses ou falta grave, perda do vínculo com a esfera federativa representada ou condenação judicial transitada em julgado por improbidade administrativa ou com pena privativa de liberdade de mais de quatro anos, por exemplo.
Alternância e mulheres
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.
A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo e de outros diretores, da auditoria interna e da corregedoria.
Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, o texto reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.
Eleições
Representantes dos municípios no conselho superior serão indicados por um processo eleitoral específico, com pleito por meio eletrônico e voto apenas do prefeito em exercício, garantindo-se a representação de, no mínimo, um município de cada região do País. O Distrito Federal poderá representar o Centro-Oeste.
Dos 27 integrantes que cabe aos municípios indicar, 14 serão eleitos com base nos votos de cada prefeito, com valor igual para todos. Outros 13 serão escolhidos com votos ponderados pelas respectivas populações. Assim, municípios com população maior resultarão em voto com maior peso, mas cada município poderá indicar apenas um titular na chapa.
A eleição será realizada de uma única vez, com a apresentação de chapas para cada uma das duas modalidades (voto sem peso e voto com peso).
Duas chapas
Para a escolha dos 14 membros, haverá um mínimo de duas chapas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). No caso dos outros 13 integrantes, no mínimo duas chapas serão apresentadas pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Regras de habilitação serão fixadas pelas próprias entidades.
Para ser eleita, a chapa deve obter mais de 50% dos votos válidos. Se não for atingido esse percentual, haverá um segundo turno, para o qual será necessária a maioria absoluta de votos.
No entanto, o projeto aprovado propõe um limite mínimo para esse segundo turno. Se a chapa mais votada no primeiro turno não conseguir 30% dos votos, nova eleição será realizada com a permissão de participação da entidade da outra reserva de vagas (CNM ou FNP, conforme o caso).
Diretoria-Executiva
A Diretoria-Executiva cuidará das tarefas diárias de gestão, devendo ser nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:
- encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
- supervisionar a uniformização da interpretação e da legislação do IBS;
- gerenciar e supervisionar sistemas de emissão de documentos fiscais, podendo implementar soluções integradas com a Receita Federal;
- gerenciar o contencioso administrativo do IBS;
- cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
- definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento do cashback e prestação de contas dessa devolução; e
- fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.
Ouvidoria
As atividades de Ouvidoria ficarão a cargo da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas.
Na área de Ouvidoria, além dos servidores, deverá haver três representantes da sociedade civil escolhidos segundo critério do regimento interno do CG-IBS.
Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.
Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:
- não prestar aos Legislativos dos membros titulares do Conselho Superior as contas do exercício anterior até 30 de abril;
- não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;
- demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50).
Os procedimentos de destituição seguirão o rito para o presidente da República, que prevê:
- formação de comissão especial para emitir relatório sobre a denúncia;
- votação da autorização pelo Plenário, com quórum mínimo de 2/3 dos deputados federais para que o processo siga ao Senado;
- o afastamento precisa ser votado pelo Plenário do Senado com o apoio de 2/3 dos senadores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

