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Prefeitura de Manaus

Prefeitura de Manaus realiza 13 demolições administrativas em 2025 para ordenar logradouros públicos da cidade

10/12/2025
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Implurb e órgãos municipais executaram demolições administrativas em logradouros públicos de Manaus para retirar ocupações irregulares.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, realizou 13 demolições administrativas em 2025 até a quarta-feira, 10/12, para correção de falhas urbanísticas em espaços públicos. As ações ocorreram em diferentes pontos da cidade e tiveram a participação de secretarias e órgãos municipais, conforme as normas do Código de Obras e Edificações de Manaus e da lei complementar 003/2014.

Operação e locais

As últimas intervenções foram registradas em um logradouro no bairro Tarumã, no Campos Sales, zona Oeste, onde o proprietário do lote avançou sobre a calçada e ocupou parte da rua. Outra ação atingiu uma obra irregular na calçada da Colônia Santo Antônio, zona Norte, onde havia uma feira ilegal e ocupantes construíam estruturas de alvenaria.

As intervenções foram consideradas não passíveis de regularização e executadas pelo Implurb com apoio da Secretaria Municipal de limpeza urbana (Semulsp), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), da Guarda Municipal, da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e do Instituto Municipal de mobilidade urbana (IMMU).

A prefeitura reforça que os locais não permitem regularização de mobiliário e que a função da área é pública, devendo o espaço ser conservado para garantir o direito de ir e vir da população.

Posição do Implurb

Para o vice-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, não é possível ocupar logradouros públicos de forma a impedir o acesso ao espaço, que acaba se tornando privado. “Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destacou Peixoto.

Base legal

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 e PODE ocorrer, de forma parcial ou total, quando a obra ou edificação apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; representar risco para a segurança pública, o que, em caso de iminência, implicará cumprimento imediato; ou quando a obra for executada em área ou logradouro público.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Divulgação/Implurb

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