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Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de estatuto para guardas civis patrimoniais municipais

24/11/2025
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24/11/2025 – 08:23  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Coronel Fernanda incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O texto prevê que:

  • a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito;
  • os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e
  • os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).

Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). Portugal afirma que o objetivo é padronizar a atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.

Unificação de carreiras
Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham:

  • sido aprovados em concurso público; e
  • funções, escolaridade e salários semelhantes.

Servidores que tiverem seus cargos unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos. Durante esse período, eles manterão seus direitos e benefícios e continuarão exercendo suas atividades.

O substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começa a contar da publicação da lei municipal que criar a guarda. O NOVO texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a previsão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições das aplicáveis às guardas municipais.

O projeto aprovado não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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