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Nacional

Lei determina uso de linguagem simples em mensagens de órgãos públicos para cidadãos

17/11/2025
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17/11/2025 – 11:55  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Lei teve origem em projeto da deputada Erika Kokay

A Lei 15.263/25, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da UNIÃO, determina que os órgãos públicos usem linguagem simples para se comunicar com a população. A lei foi sancionada na sexta-feira (14), com um veto.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos.

Princípios
A Lei 15.263/25 cria a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece como princípios:

  • reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
  • reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
  • promover a transparência e o acesso à informação pública;
  • facilitar a participação popular e o controle social; e
  • facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

Técnicas de linguagem simples
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

  • usar frases curtas e em ordem direta;
  • preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
  • evitar palavras estrangeiras;
  • usar listas, tabelas e recursos gráficos;
  • evitar frases intercaladas;
  • evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
  • quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Projeto da Câmara
A nova lei teve origem no PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara em outubro.

Veto
O presidente Lula vetou um trecho que obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples.

Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

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