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Nacional

Projeto aprovado prevê limites orçamentários para compensação entre regimes previdenciários

30/10/2025
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29/10/2025 – 22:43

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 458/21 também passou a incluir limites orçamentários para certas despesas, como as relativas à compensação entre regimes previdenciários. A proposta seguirá para o Senado.

Atualmente, a Lei 9.796/99 prevê o repasse de valores entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência da UNIÃO, de estados e municípios a fim de compensar o pagamento de aposentadorias por um regime quando o beneficiário tenha contribuído para outro.

No caso federal, o mais comum é o RGPS compensar o regime próprio de servidores da UNIÃO por ter recebido contribuições de um segurado seu que, depois de mudar de carreira do setor privado para estatutário, aposentou-se no regime próprio da UNIÃO.

Com a mudança, os pagamentos de compensação devem ser restritos à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.

Essas dotações estão sujeitas a contingenciamentos, como costuma ocorrer no começo de cada ano para o governo tentar cumprir sua meta fiscal.

Auxílio limitado
Na legislação dos benefícios do INSS, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (UNIÃO-MA), incluiu dispositivo que permite ao órgão conceder, com análise documental, licença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por prazo menor que 30 dias de forma diferenciada por categorias de segurados.

Ao permitir perícia médica com o uso de telemedicina ou análise documental, conforme situações e requisitos estabelecidos em regulamento, o texto limita a modalidade de licença obtida apenas com a análise de documentos a 30 dias.

Excepcionalmente, o Poder Executivo poderá aumentar esse prazo se for com justificativa e por tempo determinado.

Para licenças com prazo maior que 30 dias, será obrigatória a perícia presencial ou com o uso de telemedicina.

Contratos de hedge
Também foram incorporadas no projeto regras de tributação aplicáveis às operações de cobertura de riscos (hedge) no exterior realizadas na bolsa, que são estendidas ao mercado de balcão.

Segundo o governo, essas mudanças, que constavam da MP 1303/25, favorecem o acesso de empresas brasileiras ao capital estrangeiro e aos contratos para proteção de variações de câmbio e de preços de commodities e de outros riscos.

O texto condiciona a inclusão de resultados negativos dessas operações na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apenas se elas forem realizadas a preços de mercado e registradas nesses mercados no país ou no exterior.

Somente será admitido incluir os resultados negativos na base de cálculo, o que diminui o tributo a pagar, se o preço for formado em mercado respaldado por quantidade suficiente de operações entre terceiros realizadas com o mesmo ativo (dólar ou mercadoria, por exemplo).

Pé-de-meia
O PL 458/21 inclui o pagamento do programa Pé-de-meia para alunos do ensino médio entre as despesas de educação por considerá-lo bolsa de estudos. Assim, a despesa é contada na meta do investimento mínimo determinada constitucionalmente.

Outra mudança é a retirada do limite de até R$ 20 bilhões para o programa a fim de poder ampliá-lo no futuro. No entanto, as despesas agora terão de fazer parte do Orçamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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