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Nacional

Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar são transformados em lei

01/10/2025
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01/10/2025 – 19:20  

Divulgação/MDA

Agricultores mostram colheita de tomate em Sobradinho (DF)

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura familiar (Pronaf) e o Plano safra da agricultura familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. A mudança assegura continuidade e estabilidade, independentemente do governo do momento.

Publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (1º), a Lei 15.223/25 teve origem no PL 4384/23, do senador Beto Faro (PT-PA), e foi aprovada na Câmara em setembro.

Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. O Plano safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola.

O plano possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.

Objetivos
A lei estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural.

O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.

Entre as diretrizes está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf.

Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

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