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Nacional

Comissão aprova novas regras para dar mais celeridade a processos que questionam concessão de marca

01/09/2025
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01/09/2025 – 08:51  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Vitor Lippi recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de desenvolvimento econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras mais claras para a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que questionam a concessão de patentes ou registro de marcas. O objetivo é dar mais celeridade e segurança jurídica a esses processos.

O INPI é órgão do governo federal responsável por registrar e garantir os direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, patentes e desenhos industriais.

Atualmente, uma pessoa ou empresa PODE ajuizar uma ação de nulidade da patente ou do registro de marca contra o seu proprietário, por descumprir regras da Lei de Propriedade Industrial. O texto aprovado estabelece as seguintes medidas nessas situações, além das já previstas na lei:

  • o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
  • o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
  • o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.

Celeridade
Os membros da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), favorável ao Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Lippi apresentou um substitutivo que amplia a autonomia do INPI nos processos judiciais de nulidade.

Segundo ele, hoje o órgão PODE Agir como interessado nessas ações mesmo quando não é o autor. No entanto, a Lei de Propriedade Industrial não deixa explícita a forma de atuação, restando ao INPI solicitar ao juiz a alteração para atuar como assistente do autor. “Essa situação provoca maiores custas e morosidade ao processo”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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