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Nacional

Comissão aprova garantia de acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais

21/08/2025
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21/08/2025 – 16:57  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputada Natália Bonavides, relatora

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais, o direito ao brincar livre em contato com a natureza, e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.

O texto determina a necessidade de requalificação dos espaços públicos, especialmente no entorno das escolas, tratando, por exemplo, do estabelecimento de segurança viária, com a criação de rotas seguras nos caminhos entre domicílios e escolas e de planos de resposta a desastres que contemplem a preparação de espaços escolares.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Uma das mudanças feitas por Benevides foi para retirar trecho que previa alteração nos planos diretores municipais para incluir medidas que adaptassem o meio urbano às necessidades de crianças e adolescentes.

Nesse ponto, o texto original tratava:

  • da realização de pesquisas sobre mobilidade urbana, para garantir trânsito seguro de crianças;
  • da qualificação urbanística no entorno de escolas; e
  • da criação de sistemas de alerta e rotas de fuga fácil para o caso de eventos climáticos extremos.

A relatora optou por inserir essas medidas como diretrizes do planejamento urbano municipal. “Eliminando a especificidade e rigidez da determinação anterior e flexibilizando a atuação municipal, que poderá cumprir as novas obrigações por meio de programas, políticas e ações específicas”, justificou Bonavides.

O parecer prevê ainda que a participação de crianças e adolescentes na elaboração e gestão de ações de planejamento municipal será feita de forma facultativa e os meios para consultá-los será de acordo com a faixa etária.

O texto também garante às crianças a legitimidade para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao meio ambiente.

Política nacional
A proposta cria a Política Nacional Integrada dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Natureza, como forma de melhor orientar e monitorar as ações de concretização dos direitos da criança e do adolescente ao contato com a natureza. Entre as ações propostas, está a coleta de dados referentes a serviços, infraestrutura e situação de vida de crianças e adolescentes.

As informações coletadas serão publicados em Relatório Anual do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza, em linguagem simples e acessível.

O texto altera sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81); o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Estatuto da Cidade, e a  Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) (Lei 12.187/09).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e tributação e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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