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Governo do Amazonas

Lava-rápidos no Amazonas só podem operar com licenciamento ambiental, reforça Ipaam

15/08/2025
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Medida é obrigatória para prevenir impactos ambientais e manter a atividade em conformidade com a lei

FOTO: Reprodução/Internet

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta que lava-rápidos precisam de licenciamento ambiental para operar legalmente no Estado. A medida, obrigatória para atividades potencialmente poluidoras, previne danos ao meio ambiente, como o descarte inadequado de água e resíduos químicos, e evita multas ou embargos.

Além disso, a medida garante que o estabelecimento opere conforme as normas ambientais, reduzindo impactos negativos, como o descarte inadequado de água e resíduos químicos.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, afirma que o licenciamento é essencial para conciliar a prestação do serviço com a preservação ambiental. “Além de atender à legislação, o licenciamento demonstra responsabilidade e comprometimento com a comunidade, evitando problemas como a contaminação do solo e da água por produtos químicos usados na lavagem de veículos”, disse.

FOTO: Reprodução/Internet

O técnico ambiental da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), Igor Barroso, explica que o Ipaam exige medidas de controle para manter o funcionamento do lava-rápido em conformidade com as normas ambientais. Esse procedimento envolve a análise da documentação do empreendimento e a avaliação do potencial impacto ambiental da atividade.

“A principal característica corresponde ao uso de produtos químicos, como alvejantes, para a lavagem de carros. Para isso, é necessária uma estação de tratamento industrial para captar todos os efluentes (resíduos líquidos provenientes da lavagem) e garantir que sejam tratados antes do lançamento”, afirma o técnico.

Ainda segundo o técnico, o tempo da licença varia de acordo com a análise técnica. O requerente também indica a quantidade de anos desejada, podendo variar de um a cinco anos.

Licenciamento

Para solicitar o licenciamento, as informações estão no site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), onde é possível consultar orientações gerais, a relação de requisitos e o termo de responsabilidade. No portal, acesse a aba “Serviços”, selecione “Solicitação de Licença Ambiental”, entre em “Requisitos Administrativos/Técnicos” e consulte o item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”, que detalha os documentos e procedimentos para o pedido.

FOTO: Reprodução/Internet

Cumprir essas exigências evita multas e sanções, além de fortalecer a imagem do empreendimento junto à comunidade, ao evidenciar compromisso com a proteção ambiental e com a segurança da população.

Em caso de irregularidades, o Ipaam recebe denúncias pela Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), no WhatsApp (92) 98557-9454. O Instituto informa que segue intensificando as ações de fiscalização para coibir práticas irregulares, prevenir riscos à saúde pública e preservar o meio ambiente, com foco também no combate ao desmatamento ilegal, na proteção da fauna silvestre e na conservação da biodiversidade amazônica.

O post Lava-rápidos no Amazonas só podem operar com licenciamento ambiental, reforça Ipaam apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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A notícia foi escrita e distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado do Amazonas (SECOM). Todas as imagens utilizadas nesta matéria também foram fornecidas pela SECOM.
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