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Nacional

Câmara aprova projeto que obriga votação não presencial em eleição de organização esportiva

13/08/2025
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13/08/2025 – 21:45  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que passa de facultativa a obrigatória a votação não presencial nas eleições de organizações esportivas. De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta passou pelo Plenário nesta quarta-feira (13) e será enviada ao Senado.

O projeto altera a Lei Geral do esporte e mantém a necessidade de que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraude.

Ex-presidente do Flamengo, o deputado Bandeira de Mello afirmou que a proposta é um instrumento de democratização das decisões nas agremiações esportivas. “É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento”, afirmou.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressaltou que a aprovação da proposta vai permitir aos torcedores votar nos presidentes de seus clubes, mesmo morando distantes da sede. “Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente”, disse.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta fortalece a autonomia das entidades desportivas. O relatório de Andrada foi lido em Plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Interferência
Já o deputado Luiz Lima (NOVO-RJ) declarou que a proposta é uma interferência do Estado nos clubes. “Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não PODE o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado”, afirmou.

Segundo ele, a medida PODE inviabilizar a eleição de um clube pequeno. “Vai ter sócio que estará fora e entrará na justiça para assegurar poder de voto por carta, por aplicativo não criado. A ideia não é boa para os clubes pequenos do Brasil”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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