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Nacional

Comissão aprova possibilidade de adoção por família acolhedora ou por padrinhos

29/07/2025
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29/07/2025 – 10:24  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Chris Tonietto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2108/24, que permite a inscrição, nos cadastros de adoção, de famílias acolhedoras e daqueles que atuam como padrinhos e madrinhas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), foi aprovado no dia 9 de julho.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Já o apadrinhamento tem o objetivo de criar vínculos afetivos e oferecer suporte a crianças e adolescentes que vivem em instituições. Hoje, nem padrinhos nem famílias acolhedoras podem se habilitar para adotar.

Parecer favorável
A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). “Não é razoável excluir da possibilidade de adoção os padrinhos e madrinhas que já possuem relações de afeto e de responsabilidade com os menores apadrinhados”, afirmou.

Sobre a remoção da restrição às famílias acolhedoras, a deputada disse que a medida também facilita uma transição mais natural e menos traumática para a adoção definitiva. “O acolhimento familiar oferece um ambiente mais próximo da configuração familiar convencional, o que favorece o desenvolvimento emocional e social da criança ou adolescente”, destacou.

Projeto apensado
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 3656/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), que tramita em conjunto e garante à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.

Chris Tonietto avaliou que, ao simplesmente priorizar a família acolhedora, o projeto PODE enfraquecer o Sistema Nacional de adoção.

“A proposição PODE ainda levar à desnaturalização do instituto do acolhimento familiar, que desempenha papel essencial em diversas situações que não necessariamente conduzem à adoção — como nos casos de reintegração à família de origem”, afirmou. “O risco é de que o acolhimento passe a ser percebido como um atalho para preferência na adoção”, ressaltou a deputada.

Próximos passos
O PL 2108/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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