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Nacional

Comissão aprova bloqueio de conteúdo impróprio para crianças em computadores públicos

22/05/2025
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22/05/2025 – 09:46  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Gilvan Máximo recomendou a aprovação da proposta, com alterações

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o bloqueio, em computadores públicos com acesso à internet, de conteúdo de natureza sexual, nudez ou outro material impróprio ou inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O bloqueio deverá valer em escolas, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, unidades de saúde e repartições públicas, entre outros locais de uso coletivo geridos pela administração pública. Possíveis exceções, como pesquisas acadêmicas, deverão ser definidas em regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3050/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

Alterações
Originalmente, a proposta de Mano mencionava “conteúdo pornográfico”. Gilvan Maximo, no entanto, alterou a expressão para evitar interpretações subjetivas.

“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto normas infralegais adotados pelo Ministério da justiça usam formulações mais objetivas e técnicas, baseadas na análise de ‘conteúdo sexual e nudez’ e no conceito de ‘conteúdo inadequado ao desenvolvimento infantojuvenil’”, explicou o relator.

O substitutivo estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela gestão do terminal público efetuar o bloqueio.

“A definição expressa dos agentes encarregados é fundamental para garantir a efetividade da medida”, destacou Maximo. “Essa delimitação também facilita a fiscalização e a eventual responsabilização em casos de descumprimento”, concluiu.

A proposta inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdos que considere impróprios para seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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