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Projeto regulamenta uso de drones por órgãos de segurança pública e forças armadas

14/05/2025
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14/05/2025 – 11:48  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sargento Portugal: uso deve respeitar a intimidade e a integridade física das pessoas

O Projeto de Lei Complementar 36/25 define regras para o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones em operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. As normas não se aplicam a equipamentos totalmente autônomos, que não requerem intervenção humana após o início do voo.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o governo federal deverá editar regulamento para classificar os equipamentos, considerando a função, o poder de fogo e outros critérios relevantes.

A proposta estabelece que os drones poderão ser utilizados em:

  • operações policiais;
  • patrulhamento;
  • manutenção da ordem pública;
  • policiamento em diferentes áreas (marítima, aeroportuária, fronteiras);
  • combate ao tráfico de drogas e armas;
  • reconhecimento de locais de crime;
  • investigações criminais;
  • cumprimento de mandados;
  • perícia;
  • perseguições policiais;
  • busca e salvamento; entre outras atividades.

Em todos os casos, o uso deverá preservar a integridade física, a intimidade e a privacidade das pessoas.

O projeto prevê que o uso de veículos aéreos não tripulados depende de documentos como: certidão de cadastro, certificado de aeronavegabilidade e licenças dos operadores.

“A utilidade militar e securitária dos drones é inegável. Na área de defesa, podem ser empregados em missões de observação aérea, inteligência, reconhecimento, mapeamento e ataque”, diz o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (PODE-RJ). “Do ponto de vista policial, o uso inclui o apoio ao cumprimento de mandados de busca e apreensão, observação de regiões arriscadas, monitoramento de tumultos, fiscalização ambiental e das fronteiras, entre outros”, acrescenta.

Armamento letal
O texto permite que os drones sejam equipados com armamento letal ou instrumentos de menor potencial ofensivo em algumas operações, desde que envolva casos de legitima defesa ou o objetivo seja neutralizar instrumentos usados na prática do crime.

As ações de neutralização dependem de autorização judicial e devem utilizar, preferencialmente, medidas que interfiram nos sistemas cibernéticos ou de comunicação do alvo.

Sobrevoos em áreas de segurança, como refinarias, as plataformas de exploração de petróleo, estabelecimentos prisionais, complexos militares, aeroportos e sedes de governos, dependerão de autorização prévia do responsável pela área.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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