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Nacional

Projeto facilita migração para regime de aforamento em imóveis da União

12/05/2025
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12/05/2025 – 08:45  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Mersinho Lucena, o autor da proposta

O Projeto de Lei 307/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar os procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da UNIÃO regularmente usados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da UNIÃO.

Passo-a-passo
O texto estabelece o roteiro até o aforamento definitivo. Por exemplo, a representação da Secretaria do Patrimônio da UNIÃO (SPU) no estado apreciará o pedido de aforamento em até 90 dias.

Se for deferido, calculará o foro e concederá a medida.

Caberá ao foreiro comprovar a ausência de débitos com a Fazenda Nacional.

O aforamento será considerado deferido, para todos os efeitos administrativos, se o pedido não for apreciado dentro do prazo.

Comunicação da transferência
O projeto também atribui aos cartórios de registro de imóveis a responsabilidade de comunicar à Secretaria do Patrimônio da UNIÃO as transferências imobiliárias – quando o imóvel da UNIÃO “muda de dono”.

Hoje isso é atribuição dos adquirentes dos imóveis, com multa pesada pela falta de comunicação.

Regimes
O aforamento é um modelo jurídico de gestão de bens da UNIÃO, como os terrenos de marinha. Nesse regime, o Estado mantém a propriedade do imóvel, mas concede a particulares (os foreiros), em contratos de longo prazo, o direito de uso mediante o pagamento de uma taxa anual (o foro).

Já a ocupação é um regime precário, em que a UNIÃO tolera a presença do particular, mas PODE desocupar o imóvel a qualquer momento, respeitando os prazos legais.

Entraves
O deputado Mersinho Lucena (PP-PB), autor do projeto, afirma que a medida atende a milhões de ocupantes de áreas da UNIÃO em todo o Brasil. Para ele, a legislação em vigor apresenta entraves significativos para que os ocupantes migrem para o regime de aforamento, mais benéfico.

“Nada justifica milhares de requerimentos de constituição de aforamentos gratuitos sem trâmite e com obstáculos legais intransponíveis”, disse Lucena.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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