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Prefeitura de Manaus

Certidão de Habite-se da Prefeitura de Manaus tem aumento de 250% em área de janeiro a março

15/04/2025
obras
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Os 126.807,12 metros quadrados licenciados com Habite-se em março de 2025 apresentam 250% de alta, comparando com os 36.262,05 metros quadrados licenciados no ano de 2024 pela Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), no sistema de licenciamento urbanístico da capital.

No acumulado do trimestre, a área total licenciada é de 209.940,40 metros quadrados, um incremento de 84%, ante os dados de 2024: 113.864,09 metros quadrados.

Em toda a gestão do prefeito David Almeida, foram emitidas 2.980 certidões de Habite-se, de 2021 a 2025. Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

“Temos metas e indicadores de eficiência para seguirmos sempre avançando, reduzindo burocracia e aumentando a celeridade, dentro da legislação, para atender as metas da gestão David Almeida, como a de ser uma das melhores cidades para se fazer negócios no Brasil. E também buscamos a melhoria da qualidade de vida da população, o que se reflete em construções regularizadas e que atendem a segurança de seus moradores, proprietários e empreendedores”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Código de Obras

O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. O documento atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se as exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

O Habite-se é uma licença concedida pelo poder público municipal, atestando que determinada edificação foi construída de acordo com exigências normativas municipais e tem a habitação autorizada do bem imóvel edificado.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

Documento

O Habite-se é essencial para a regularização do bem edificado e registro junto ao cartório de imóveis. Ele é exigido por bancos e instituições financeiras para quem busca financiamento do seu imóvel.

O documento é imprescindível, junto com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS, para averbação da construção perante o Registro Geral de Imóveis. Imóveis sem a certidão perdem valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura. O imóvel sem o documento também fica inviabilizado de ser doado ou incluído em herança.

— — —

Texto – Claudia do Valle/ Implurb

Fotos – Arquivo/Semcom

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