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Entra em vigor lei que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022

24/03/2025
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24/03/2025 – 10:31  

Manoel Marques/Governo de Minas Gerais

O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei complementar que permite a execução de recursos previstos em orçamentos de anos anteriores (2019 a 2022), mas que ainda não foram gastos – os chamados restos a pagar não processados.

Com a medida, o dinheiro poderá ser efetivamente usado até o fim de 2026.

A Lei Complementar 215/25 foi publicada na sexta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO. A norma teve origem em projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 22/25), com parecer favorável do deputado Danilo Forte (UNIÃO-CE), e sancionado sem vetos.

Mudança
Segundo a legislação orçamentária em vigor, os restos a pagar não processados (os empenhados, mas nunca liquidados ou executados) são bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles são cancelados.

A lei complementar “ressuscita” os créditos que tinham sido cancelados no período de 2019 a 2022. O objetivo é dar continuidade a obras e serviços executados nos estados e municípios, sobretudo com emendas parlamentares.

Limites e transparência
A Lei Complementar 215/25 impõe algumas limitações para executar os restos a pagar do período, como estarem relacionados a despesas com licitação já iniciada.

Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar revalidados deverão seguir as regras da legislação fiscal.

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade apontadas por auditorias do Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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