A discriminação racial é caracterizada quando uma pessoa é tratada de forma desigual, seja em razão de sua cor, etnia ou origem
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta os consumidores sobre a descriminação racial nas relações de consumo. O órgão de defesa do consumidor destaca que a prática discriminatória, além de ser ilegal, prejudica a integridade e os direitos fundamentais dos consumidores, além de representar uma grave violação dos princípios que regem o mercado e as relações comerciais.
A discriminação racial é caracterizada quando uma pessoa é tratada de forma desigual, seja em razão de sua cor, etnia ou origem, em qualquer situação de consumo — seja em estabelecimentos comerciais, serviços, ou qualquer outro tipo de interação comercial. Isso pode ocorrer por meio de atitudes explícitas, como o atendimento diferenciado, ou de práticas veladas, como a exclusão ou o fornecimento de um serviço ou produto de qualidade inferior para determinados grupos raciais.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, embora o Código de Defesa do Consumidor não faça menção direta ao racismo, ele garante a proteção do consumidor, reconhecendo-o como a parte vulnerável nas relações de consumo.
“Nós temos os artigos 6º, inciso II, 37, parágrafo 2º, e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da vulnerabilidade dos cidadãos nas relações de consumo. Por isso, o Procon-AM não aceitará qualquer forma de discriminação contra essa população. Estamos atentos e prontos para agir”, enfatizou.
O órgão lembra que, de acordo com a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o racismo é um crime, e qualquer forma de discriminação racial nas relações de consumo pode resultar em penalidades severas, como multas, sanções administrativas e até prisão para os infratores.
O consumidor pode perceber a discriminação racial em diversas situações do cotidiano. Alguns exemplos incluem:
Atendimento diferenciado: Quando o atendente, por motivo de cor ou etnia, nega um serviço, faz julgamentos preconceituosos ou demora mais para atender alguém.
Negativa de crédito: Quando o consumidor é injustamente preterido em um processo de concessão de crédito com base em sua aparência ou etnia.
Produtos e serviços de qualidade inferior: Quando um determinado grupo racial é submetido a produtos ou serviços de qualidade inferior, sob a alegação de que é “adequado” para aquele consumidor.
O que fazer em caso de discriminação?
Registre a ocorrência: Tire fotos, grave áudios ou anote os detalhes da situação, como o nome do estabelecimento, horário e as pessoas envolvidas.
Denuncie: Entre em contato com a polícia através do 190 e vá até a delegacia formalizar um boletim de ocorrência e logo em seguida vá ao Procon para denunciar a loja.
O Instituto reitera que qualquer prática discriminatória nas relações de consumo não será tolerada e orienta que a população se una no combate à discriminação racial, exigindo seus direitos e denunciando abusos.
Canais de denúncia ou reclamação:
Telefone: 0800 092 1512 / 3215-4009
E-mail: [email protected]
Site: www.procon.am.gov.br
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