Aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 3 de setembro de 2024, a Lei nº 7.043 estabelece a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amazonas. A iniciativa tem como objetivo reconhecer publicamente as atividades dos agricultores familiares e aumentar o interesse e apoio a esse setor, tanto por parte dos consumidores quanto das autoridades governamentais. O deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), autor da proposta, explica que o calendário visa proporcionar aos agricultores um planejamento anual mais eficiente, considerando fatores como sazonalidade, clima e demandas de mercado. Segundo ele, isso permitirá uma gestão mais estratégica das atividades agrícolas, resultando em maior produtividade e rentabilidade para os agricultores familiares. Além disso, o calendário fornecerá informações essenciais à população, como os tipos de culturas produzidas, as regiões atendidas, a época de colheita e as quantidades estimadas de produção, promovendo transparência e facilitando o acesso a produtos frescos e de qualidade. A Lei também prevê uma ampla divulgação do calendário em todo o Estado, incentivando o uso de produtos locais em estabelecimentos de alimentação e residências e fortalecendo a economia regional. O panorama abrangerá não apenas os agricultores e empreendedores familiares, mas também assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e produtores certificados como orgânicos ou agroecológicos. O deputado D’Angelo destaca que, apesar do apoio do Governo Federal por meio de programas como o PNAE e o PAA, iniciativas complementares, como o Calendário de Produção da Agricultura Familiar, são importantes para fortalecer a economia local, garantir maior previsibilidade no escoamento dos produtos e estimular o consumo de alimentos frescos e sazonais nas comunidades. Ele ressalta que o calendário pode se tornar uma ferramenta estratégica para orientar as compras em escolas e outros estabelecimentos, agilizando o processo de entrega aos consumidores.