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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Roberto Cidade é autor de Lei que fortalece proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso indiscriminado de redes sociais e jogos eletrônicos

30/08/2024
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A utilização de videogames por crianças e adolescentes pode ser benéfica para o desenvolvimento de habilidades como atenção, criatividade, memória, idiomas e trabalho em equipe. No entanto, é importante ter cuidado com o uso indiscriminado, pois pode causar danos à saúde física e emocional. Para ajudar na educação sobre o uso adequado de jogos eletrônicos, o deputado estadual Roberto Cidade (UB) sancionou a Lei nº 6.775/2024, que estabelece a criação de um programa educativo de sensibilização para prevenir e combater o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que promovam a violência, a automutilação e o suicídio entre crianças e adolescentes.

Com o aumento da presença de crianças e adolescentes no mundo virtual, é necessário ficar atento aos aspectos positivos e negativos que esse “novo mundo” pode trazer. A nova lei é mais uma ferramenta para combater comportamentos que possam levar os jovens à violência, automutilação e suicídio. É fundamental sensibilizar e prevenir práticas nocivas. Nossas crianças e adolescentes precisam de cuidado e proteção.

O programa será implementado nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas, com a participação da comunidade escolar e dos pais ou responsáveis. Serão realizados seminários, palestras, oficinas, vídeos e rodas de conversa, além de oferecer assistência psicológica e social. A Lei tem como objetivo combater a propagação de jogos que promovam a violência, o suicídio e a automutilação; conscientizar os alunos sobre o valor da vida; prevenir a automutilação e o suicídio; envolver professores e equipes pedagógicas na sensibilização; disseminar informações sobre os perigos das mídias sociais e jogos violentos; e orientar os pais e responsáveis a observar mudanças de comportamento.

A legislação também proíbe expressamente a divulgação e o acesso a jogos eletrônicos e virtuais que promovam a violência, a automutilação e o suicídio nas escolas. As unidades de ensino devem incluir no calendário escolar, sem prejudicar as atividades regulares, um dia por mês para realizar o programa educativo de sensibilização e prevenção ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que possam induzir crianças e adolescentes à violência, automutilação e suicídio.  

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30/08/2024 30/08/2024
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