O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforçou a Lei nº 4.998/2019, de sua autoria, que isenta de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral durante os pleitos eleitorais. A medida foi motivada pela retomada da realização de concursos públicos no Amazonas. A legislação beneficia os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Amazonas para atuarem no período eleitoral, isentando-os do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público. Segundo o deputado, servir à Justiça Eleitoral é um ato de cidadania e a Lei é uma forma de incentivar tanto a participação na Justiça Eleitoral quanto a participação em concursos públicos. A Lei nº 6.088/2022, também de autoria do deputado presidente, garante o custeio de exames médicos exigidos em concursos públicos para candidatos que comprovarem não terem condições financeiras de arcar com as despesas. Os exames devem ser realizados pela rede pública de saúde do Estado. O objetivo da Lei é facilitar o acesso de candidatos aprovados em concursos públicos que não possuem condições financeiras para arcar com os custos dos exames médicos exigidos. Para ter direito ao benefício, o candidato deve comprovar sua condição de hipossuficiência financeira no momento da inscrição do concurso público. Além disso, a Lei prevê que, caso os resultados dos exames não sejam disponibilizados no prazo máximo fixado no edital do concurso, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema Único de Saúde (SUS) os forneça.