Inclusão”; e da nº 6.363/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parques e praças públicas.
O Deputado Estadual Roberto Cidade (UB) é reconhecido por sua atuação exemplar na defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcDs) e do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ele já apresentou 19 matérias legislativas voltadas para essa causa e destinou mais de R$ 1,4 milhão em emendas para Parintins e Humaitá. Além disso, o deputado articulou junto a outros parlamentares e ao Governo do Estado a liberação de recursos para o Centro de Reabilitação e Fisioterapia Ailson Souza da Silva, em Nova Olinda do Norte, que atende pessoas com TEA.
O deputado Cidade tem como prioridade em seu mandato a educação da sociedade e a ampliação do conhecimento para promover a inclusão e o respeito a esses públicos. Ele também tem destinado recursos para incentivar os trabalhos já realizados no interior do Estado, garantindo que as crianças diagnosticadas nessas regiões não precisem se deslocar para a capital em busca de atendimento e acompanhamento.
Entre as leis de autoria do parlamentar, destacam-se a que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas (Lei nº 5.612/2021); a que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência nas residências ou nas unidades de saúde mais próximas (Lei nº 6.001/2022); e a Lei nº 6.259/2023, que estabelece a obrigatoriedade de inserir o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário e nas placas indicativas de vagas preferenciais para PcDs.
O deputado também é autor da criação da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei nº 6.267/2023); e do Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas (Lei nº 6.313/2023).
Outras leis de autoria do deputado incluem a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH)” (Lei nº 6.414/2023); a obrigatoriedade de valorização da pessoa com deficiência nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública estadual (Lei nº 6.318/2023); a instituição do Selo “Escola Amiga da Inclusão” (Lei nº 6.362/2023); e a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parques e praças públicas (Lei nº 6.363/2023). O compromisso do deputado Cidade é sempre trabalhar para construir uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e acolhedora.