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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de Roberto Cidade amplia acesso do jovem ao mercado de trabalho ao impedir que empregador exija experiência anterior

30/07/2024
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A exigência de experiência prévia é um grande obstáculo para os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho. Para combater essa barreira e garantir a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é o autor da Lei nº 5.684/2021, que proíbe a exigência de experiência anterior na seleção e contratação de estagiários.

Segundo o deputado, essa exigência é infundada e até cruel, pois o estágio é a oportunidade para o aluno aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Ao exigir experiência, dificulta-se o início da carreira do estagiário e sua entrada no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. A Lei tem como objetivo eliminar esse aspecto prejudicial aos jovens no início de suas carreiras profissionais.

De acordo com a Lei, fica proibida a exigência de experiência prévia para candidatos a vagas de estágio, tanto na admissão quanto como critério de classificação nos processos de seleção, tanto na esfera pública quanto na privada. Segundo dados do Ministério do trabalho e emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.

Além disso, o jovem aprendiz deve receber salário mínimo por hora trabalhada, o que geralmente resulta em uma remuneração mensal abaixo do salário mínimo. Também têm direito a benefícios como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.

Para contratar um jovem aprendiz, as empresas devem estar matriculadas em um programa de aprendizagem, que oferece treinamento gratuito por meio de entidades como o Senai e Senac. O jovem aprendiz deve ser contratado para atuar em uma função compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental, e não PODE realizar trabalho noturno, em atividades perigosas, insalubres ou penosas, ou em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também proíbe o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em serviço externo, mesmo que tenham 24 anos. Com a Lei nº 5.684/2021, o deputado Roberto Cidade busca garantir que os jovens tenham a oportunidade de iniciar sua carreira sem a exigência de experiência prévia, possibilitando seu desenvolvimento profissional e contribuindo para a formação de uma mão de obra qualificada no país.  

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