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MPAM Instaura Procedimento Administrativo Para Recuperação Da Rodovia AM 363, Entre Silves E Itapiranga | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

MPAM instaura procedimento administrativo para recuperação da Rodovia AM 363, entre Silves e Itapiranga

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MPAM quer uniformização de critérios para progressão de regime a apenados reincidentes

MPAM instaura procedimento administrativo para recuperação da Rodovia AM 363, entre Silves e Itapiranga

Criado: Terça, 23 Julho 2024 09:02

A ação é motivada pela péssima condição de trafegabilidade e necessidade de recuperação, além de falta de sinalização e iluminação pública na rodovia

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações do poder público no recapeamento asfáltico, adequação da sinalização e da iluminação pública na rodovia AM 363, especialmente no trecho entre os municípios de Silves e Itapiranga.

O procedimento, assinado pela promotora de justiça Priscilla Carvalho Pini, fundamenta-se no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 45, II da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CNMP). A decisão foi motivada pelas péssimas condições de trafegabilidade da rodovia, onde a falta de condições e de estrutura pública representam um risco para a segurança dos usuários.

Além da falta de iluminação pública e de sinalização de trânsito, muitos caminhões de grande porte passam diariamente por lá. Diante disso, instauramos esse procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação do Estado do Amazonas. A finalidade é assegurar as boas condições de tráfego para aqueles que transitam pela rodovia, reduzindo assim o número de acidentes”, afirmou a promotora.

Como providências, o MPAM determinou, além da publicação da portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Amazonas (Dompe), a instrução do procedimento com fotografias que evidenciam as condições da rodovia; a solicitação de informações ao secretário estadual de infraestrutura sobre a previsão de reforma da rodovia; e a fase atual do procedimento, caso exista. Em caso negativo, o Estado deverá informar sobre a situação precária da rodovia. O Estado deve responder em 20 dias.

Texto: Poliany RodriguesFoto: Divulgação

  


Publicado em: 24/07/2024 às 15:01
Categoria(s): Meio Ambiente