Cada vez mais conscientes de seus direitos e dos canais para denúncias, as mulheres do Amazonas contam com a Lei Ordinária nº 5.247/2020, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), como mais um mecanismo de defesa contra o crime de importunação sexual nos transportes públicos. A lei tem como objetivo divulgar e conscientizar a população sobre a importância de combater esse tipo de crime, que infelizmente afeta principalmente as mulheres.
A medida determina que a Lei nº 5.247/2020 seja divulgada em ônibus de transporte coletivo intermunicipal e embarcações por meio de cartazes. Além disso, os cartazes devem conter informações sobre a Lei Federal nº 13.718/2018, que classifica a importunação sexual como crime, com pena de até 5 anos de prisão. A legislação estadual também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o tema nos transportes públicos.
Existem diversos tipos de importunação sexual, como apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros. Esse tipo de crime pode ocorrer em qualquer lugar, mas é mais comum em locais públicos, como transporte público, parques e clubes.
Caso presencie ou seja vítima de importunação sexual, é possível denunciar pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou acionar a Polícia Militar pelo número 190. É importante que mais pessoas conheçam e façam uso da Lei em caso de necessidade, para que haja punição e inibição desse tipo de crime.