Amazonas · 09/07/2024

TCU reconhece atuação da Suframa para regularização de pendências no âmbito do Programa Prioritário de Economia Digital

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Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), de acordo com o Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU).


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Publicado em

09/07/2024 17h02

Em reuniões como esta, do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa (Foto: Divulgação/Suframa)

O Tribunal de Contas da UNIÃO (TCU) reconheceu, por meio do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, que a Suframa empreendeu todos os esforços necessários para o saneamento de pendências relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2016, firmado com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT), e propôs o encerramento do monitoramento que vinha sendo empreendido pelo Tribunal.

O ACT nº 1/2016 era relacionado à coordenação do Programa Prioritário de economia digital (PPED). No âmbito do ACT, o INDT recebeu recursos depositados por empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus com a finalidade de empregá-los exclusivamente no cumprimento do objeto do programa. No entanto, durante o processo de prestações de contas, a Suframa desaprovou parte dos projetos executados por não atenderem à legislação. Esse fato prejudicou a renovação do ACT em tempo hábil, pois dependia da avaliação positiva das atividades prestadas pela instituição coordenadora.

Ao longo de 2021, após deliberações do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), fora constatada a inviabilidade de prosseguimento da atuação do INDT enquanto coordenador do programa, o que desencadeou diversas tratativas no âmbito da Suframa ao longo dos últimos quatro anos.

Conforme termos do Acórdão nº 3669/2024-TCU- 1ª Câmara, o TCU reconheceu os “[…] esforços empreendidos no âmbito da Suframa para resolver as questões relacionadas ao ACT 1/2016, demonstrando que as medidas adotadas até aqui pelo órgão estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 1.7.1. do Acórdão 4.003/2022-TCU-2ª Câmara”.