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ALEAM - Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Para incentivar ações voluntárias por parte do empresariado, Roberto Cidade tem sancionada lei que estabelece selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’

09/07/2024
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O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sancionou a Lei Ordinária nº 6.916/2024, que institui o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. O objetivo da lei é incentivar o voluntariado entre as empresas locais, especialmente em situações de desastres naturais e catástrofes. O selo tem como finalidade promover o voluntariado de forma coordenada entre o Estado, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o setor privado, conscientizando as empresas sobre sua importância como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade. Além disso, a legislação busca estimular a participação do setor privado na construção de uma sociedade mais justa e conscientizar as parcelas economicamente privilegiadas sobre a desigualdade social. O deputado presidente ressaltou a importância do envolvimento social, especialmente em momentos difíceis como a estiagem que se aproxima, e espera que o selo seja um incentivo para que mais empresas participem de ações voluntárias que contribuam para transformar a sociedade. O selo “Empresa Amiga do Voluntariado” tem como objetivo promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, OSCs e o setor privado. De acordo com a lei, o selo será concedido às pessoas jurídicas, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que se destacarem na promoção ou incentivo ao voluntariado. A atividade voluntária é definida como a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, individualmente ou em grupo, prestada a órgãos ou entidades da administração pública ou entidades privadas sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, visando o benefício e a transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.  

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