Os diretores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) se reuniram na manhã desta quinta-feira (18/04) para discutir a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A CMM está se preparando para implementar a LGPD nos próximos meses, demonstrando seu compromisso com a proteção de dados de seus servidores e de todos que passam pela Casa. A CMM é um dos primeiros órgãos públicos do Amazonas a se adequar à lei.
“A Câmara, nesta gestão, já havia iniciado um trabalho com uma comissão para trabalhar na proteção de dados. A lei exige essa proteção e a Câmara agora está se adequando ao que já é trazido por essa lei e tudo o que ela determina”, destacou o diretor-geral da CMM, Henry Vieira.
No final de 2023, foi realizado um processo de licitação para selecionar uma assessoria jurídica para auxiliar na implantação da LGPD. O escritório Ribeiro e Feitoza, vencedor da licitação, participou da reunião desta manhã, orientando os diretores sobre as necessidades para a implementação da LGPD na CMM.
“A nossa assessoria de LGPD aqui na Casa é dividida em algumas fases, como o mapeamento, processos, análise de vulnerabilidades e outras atividades, como treinamento dos servidores da CMM, para que todos tenham consciência do que é a Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou a advogada Thalita Odeth.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. A lei trata do tratamento de dados pessoais, tanto em formato físico quanto digital, realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, abrangendo uma ampla gama de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado por dois agentes, o controlador e o operador. Além deles, há a figura do encarregado, que é a pessoa designada pelo controlador para atuar como canal de comunicação. Por isso, nos próximos dias, um comitê de gestão de LGPD será formado por nove servidores da CMM.
A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com a aplicação de penalidades a partir de agosto de 2021, devido à pandemia, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.
Foto: Emerson França – Dicom/CMM